Pode visitar o Reino Unido como visitante padrão para:
– turismo,
– ver a sua família ou amigos,
– ser voluntário/a por até 30 dias numa instituição de caridade registada,
– passar pelo Reino Unido para outro país (‘em trânsito’),
– determinadas atividades comerciais , por exemplo, participar de uma reunião ou entrevista,
– participar de um programa de intercâmbio escolar,
– fazer um curso recreativo de até 30 dias, por exemplo um curso de dança,
– estudar, fazer um estágio ou fazer um exame,
E, ainda, como académico, médico sénior ou dentista, ou por razões médicas.
Você não poderá:
– fazer trabalho remunerado ou não remunerado para uma empresa do Reino Unido ou como trabalhador independente,
– reivindicar fundos públicos (benefícios),
– viver no Reino Unido por longos períodos de tempo através de visitas frequentes ou sucessivas,
– casar ou registar uma parceria civil, ou notificar casamento ou parceria civil.
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