Nova Zelândia – Obrigatória declaração digital

Todos os viajantes que chegam à Nova Zelândia, por via aérea ou marítima, podem agora preencher uma declaração ‘NZTD’ online em vez de um formulário em papel.

Os viajantes internacionais que chegam à Nova Zelândia por via marítima não precisam de preencher uma declaração em papel, com a opção digital agora disponível online.

Agora está em pleno uso por viajantes aéreos e marítimos que chegam a Aotearoa, o nome maori da Nova Zelândia, incluindo passageiros e tripulantes de navios de cruzeiro internacionais.

  • Para viajantes aéreos, pode enviar a declaração no máximo 24 horas antes do início da sua viagem para a Nova Zelândia.
  • Para viajantes marítimos , pode enviar a sua declaração no máximo 24 horas antes da partida do último porto estrangeiro do navio, antes da sua chegada à Nova Zelândia. A solicitação deve ser finalizada quando o navio atracar no primeiro porto na Nova Zelândia.
  • Uma declaração deve ser preenchida para cada viajante, incluindo bebés e crianças.
  • A sua declaração digital está vinculada ao seu passaporte e é verificada na chegada ao eGate ou por um agente de fronteira.
  • Nenhum código QR é emitido e não precisa imprimir nada.
  • Um formulário de declaração em papel está disponível para viajantes que não conseguem preenchê-lo online.