Todos os viajantes que chegam à Nova Zelândia, por via aérea ou marítima, podem agora preencher uma declaração ‘NZTD’ online em vez de um formulário em papel.
Os viajantes internacionais que chegam à Nova Zelândia por via marítima não precisam de preencher uma declaração em papel, com a opção digital agora disponível online.
Agora está em pleno uso por viajantes aéreos e marítimos que chegam a Aotearoa, o nome maori da Nova Zelândia, incluindo passageiros e tripulantes de navios de cruzeiro internacionais.
- Para viajantes aéreos, pode enviar a declaração no máximo 24 horas antes do início da sua viagem para a Nova Zelândia.
- Para viajantes marítimos , pode enviar a sua declaração no máximo 24 horas antes da partida do último porto estrangeiro do navio, antes da sua chegada à Nova Zelândia. A solicitação deve ser finalizada quando o navio atracar no primeiro porto na Nova Zelândia.
- Uma declaração deve ser preenchida para cada viajante, incluindo bebés e crianças.
- A sua declaração digital está vinculada ao seu passaporte e é verificada na chegada ao eGate ou por um agente de fronteira.
- Nenhum código QR é emitido e não precisa imprimir nada.
- Um formulário de declaração em papel está disponível para viajantes que não conseguem preenchê-lo online.