A entrada e permanência nos Estados Unidos, ao abrigo do Programa “Visa Waiver”, está limitada a fins de negócio e de turismo e a uma duração máxima de 90 dias. A violação destas condições, nomeadamente a prestação de falsas declarações e a ultrapassagem do prazo legal de permanência no país, pode determinar a detenção e deportação de qualquer cidadão pelas autoridades de imigração americanas.
Desde 2016, cidadãos que se tenham deslocado, a partir de março de 2011, à Síria, Líbia, Iraque, Iémen, Sudão, Somália e Irão encontram-se excluídos do Programa “Visa Waiver” e deverão procurar obter um visto de entrada junto da Embaixada dos Estados Unidos em Lisboa ou no país em que residam. O mesmo se aplica a cidadãos que detenham cidadania cubana (mesmo que tenham outra nacionalidade), ou que tenham visitado Cuba após janeiro de 2021.
Se ultrapassar o período de admissão concedido, será inelegível para obtenção de Autorização Eletrónica de Viagem (ESTA), e se o seu ESTA for válido, será cancelado. No futuro, terá de obter visto de não-imigrante. Se ultrapassar o período de permanência autorizada entre 181 e 364 dias, ficará interdito de entrar nos EUA por um período de 3 anos. Se ultrapassar o período de permanência autorizada por 365 dias ou mais, ficará interdito de entrar nos EUA por um período de 10 anos.
Assinalamos que a posse de um ESTA ou de um visto não constituem direito de entrada automático nos EUA. A decisão final é sempre tomada pelo agente de fronteira à chegada a território norte-americano. Para evitar mal-entendidos na comunicação, recomenda-se que os viajantes se encontrem munidos de comprovativo de viagem de regresso e que evitem prestar declarações falsas sobre os propósitos da sua estadia (ex: detentores de ESTA afirmarem estar a deslocar-se em turismo, quando vão executar algum tipo de atividade laboral). É igualmente recomendável que, quem entre por portos ou aeroportos nos EUA, evite cruzar as fronteiras terrestres com o Canadá e o México, caso pretenda depois sair a partir dos EUA, pois a sua reentrada pode ser questionada.
Relembramos que quem entra nos EUA por via terrestre precisa igualmente de estar na posse de um visto ou de um ESTA.
A existência de um histórico criminal nos EUA, ou de violação do tempo máximo de permanência em território norte-americano numa deslocação anterior, podem ser motivos para negar a entrada no país.
Para cidadãos que se identifiquem com um género não-binário, a indicação das autoridades norte-americanas é de que devem preencher os formulários e prestar declarações à chegada com o género com que foram identificados no nascimento.
Alerta-se para o facto de existirem sites que, apesar da aparência oficial, não terem qualquer ligação ao Governo dos EUA, pelo que os viajantes deverão recorrer exclusivamente ao site oficial e, caso tenham dúvidas, procurar o aconselhamento da agência de viagens, da companhia aérea, de amigos ou familiares.”