ETIAS entra em vigor em 2025

Em 2025, a União Europeia irá introduzir um sistema automatizado de registo de cidadãos estrangeiros que atravessam as fronteiras dos países europeus: o Sistema de Entrada/Saída (EES).

 

Pouco depois deste importante passo para as viagens na Europa, o “Velho Continente” lançará uma autorização eletrónica de viagem denominada Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagens ou “ETIAS”.

 

Embora a sua entrada em vigor tenha sido planeada para 2024, a autorização ETIAS será finalmente ativada em meados de 2025 e afetará um grande número de viajantes internacionais isentos do visto Schengen.

O ETIAS é válido por 3 anos e permite realizar diversas estadias de 90 dias em países europeus que o exijam.

Países europeus que exigem autorização do ETIAS em 2025

Em 2025, os seguintes 30 países europeus exigirão que os viajantes isentos do visto Schengen tenham uma autorização de viagem ETIAS:

  • Alemanha
  • Áustria
  • Bélgica
  • Bulgária
  • Chipre
  • Croácia
  • Dinamarca
  • Espanha
  • Estónia
  • Finlândia
  • França
  • Grécia
  • Hungria
  • Islândia
  • Itália
  • Letónia
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Noruega
  • Países Baixos
  • Polónia
  • Portugal
  • República Checa
  • Roménia
  • Eslováquia
  • Eslovénia
  • Suécia
  • Suíça
Quem precisa de autorização do ETIAS em 2025?

Cidadãos dos seguintes países e territórios isentos de visto precisarão solicitar uma autorização de viagem do ETIAS em 2025:

  • Albânia
  • Antígua e Barbuda
  • Argentina
  • Austrália
  • Bahamas
  • Barbados
  • Bósnia e Herzegovina
  • Brasil
  • Brunei
  • Canadá
  • Chile
  • Colômbia
  • Coreia do Sul
  • Costa Rica
  • Dominique
  • Emirados Árabes Unidos
  • Estados Unidos
  • Geórgia
  • Granada
  • Guatemala
  • Honduras
  • Hong Kong
  • Ilhas Marshall
  • Ilhas Salomão
  • Israel
  • Japão
  • Quiribáti
  • Kosovo
  • Macau
  • Macedônia do Norte
  • Malásia
  • Maurício
  • México
  • Micronésia
  • Moldávia
  • Montenegro
  • Nicarágua
  • Nova Zelândia
  • Palau
  • Panamá
  • Paraguai
  • Peru
  • Reino Unido
  • São Cristóvão e Nevis
  • Santa Lúcia
  • São Vicente e Granadinas
  • Salvador
  • Samoa
  • Sérvia
  • Seicheles
  • Singapura
  • Taiwan
  • Timor Leste
  • Tonga
  • Trinidad e Tobago
  • Tuvalu
  • Ucrânia
  • Uruguai
  • Venezuela

Se viaja de um desses países ou territórios e planeia visitar um dos 30 países europeus listados acima para uma estadia curta, precisará de uma autorização de viagem ETIAS em 2025.

Existem requisitos específicos de documentos de viagem para cidadãos de determinados países e territórios isentos de visto: certifique-se de verificar se estes se aplicam ao documento de viagem (passaporte, documento de viagem, etc.) que possui.

Se viaja de um desses países e territórios isentos de visto e é membro da família de um cidadão da União Europeia ou nacional da Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça, leia estas perguntas frequentes para obter mais informações sobre como solicitar uma Autorização de Viagem ETIAS.

Precisará de uma autorização de viagem do ETIAS se for um apátrida residente num desses países ou na Irlanda e possuir um documento de viagem emitido por um desses países ou pela Irlanda, e se não estiver sujeito à exigência de visto para viajar para os países europeus sujeitos à obrigação do ETIAS que pretende visitar.

Não precisará de uma autorização de viagem do ETIAS se:

  • Nacional de um país europeu que exija ETIAS;
  • Nacional de um dos países que necessita de visto para viajar para um dos países europeus que exigem ETIAS: em certos casos, os nacionais desses países podem estar isentos da obrigação de visto. Nestes casos poderá ser necessária uma autorização de viagem do ETIAS;
  • Cidadão do Reino Unido beneficiário do acordo de saída: os cidadãos britânicos e os seus familiares que beneficiam do acordo de saída estão isentos do ETIAS (podem residir no território do seu país anfitrião na UE e viajar para outros países europeus que exijam o ETIAS, desde que estejam em posse de documentos que comprovem sua condição);
  • Nacional de Andorra, São Marino, Mónaco, Vaticano ou Irlanda;
  • Titular de visto uniforme;
  • Titular de visto nacional de longa duração;
  • Titular de autorização de pequeno tráfego fronteiriço;
  • Refugiado, apátrida ou pessoa que não tenha nacionalidade de nenhum país;
  • Titular de uma autorização de residência ou de um cartão de residência emitido por qualquer país europeu que exija ETIAS. São também aceites outros documentos que autorizem a sua permanência no território destes países, desde que cumpram o artigo 2.º ponto 16 do Regulamento (UE) 2016/399. Consulte a autoridade emissora para confirmar se o seu documento atende a esses requisitos;
  • Titular de passaporte diplomático, de serviço ou especial: esta isenção aplica-se aos nacionais de países que tenham celebrado acordos internacionais com a UE que permitem aos titulares de passaporte diplomático, de serviço ou especial viajar sem visto. Isto significa que os cidadãos dos seguintes países podem viajar para estes países europeus sem autorização de viagem ETIAS e sem visto:
    o Armênia, Azerbaijão, China (apenas portadores de passaporte diplomático)
    o Cabo Verde (somente portadores de passaporte diplomático e de serviço/oficial)
    o Bielorrússia (somente portadores de passaporte biométrico diplomático)
  • Portadores de passaportes diplomáticos, de serviço ou especiais de outros países também estão excluídos da exigência de possuir autorização de viagem ETIAS. No entanto, pode ser necessário que tenham visto para viajar para países europeus sujeitos ao ETIAS;
  • Membro das forças armadas que viaja em nome da NATO ou da Parceria para a Paz, titular de um documento de identificação e de uma ordem de missão individual ou coletiva prevista na convenção entre as partes do Tratado Atlântico Norte sobre o estatuto das suas forças: se estiver a viajar para fins particulares durante parte ou toda a sua viagem para um país europeu que exija ETIAS, precisará de um ETIAS ou visto;
  • Titular de um documento de viagem emitido por uma organização intergovernamental internacional prevista na Parte 3 da Decisão n.º 1105/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho;
  • Um trabalhador transferido dentro da empresa, estudante ou investigador que exerça o seu direito à mobilidade de acordo com a Diretiva 2014/66/UE ou a Diretiva (UE) 2016/801.

Poderá precisar de uma autorização de viagem ETIAS se:

  • Tripulante civil aéreo ou marítimo em serviço;
  • Tripulante civil desembarcando em terra munido de documento de identidade de marítimo;
  • Tripulação ou membro de missão de emergência ou resgate em caso de desastre ou acidente;
  • Membro civil da tripulação de navios que navegam em águas interiores internacionais.

Como os países europeus que impõem o ETIAS têm requisitos diferentes para os tripulantes, antes de viajar, verifique sempre quais requisitos se aplicam ao seu caso.

Cidadãos do Reino Unido devem ter uma autorização de viagem ETIAS válida se viajarem para um dos países europeus que exigem o ETIAS para uma estadia curta (90 dias em um período de 180 dias).

Os cidadãos do Reino Unido que pretendam permanecer mais tempo devem cumprir os requisitos de entrada de acordo com a legislação de imigração nacional ou da UE, por exemplo, possuir um visto ou autorização de residência.

Os cidadãos britânicos e os seus familiares beneficiários do Acordo de Saída estão isentos do ETIAS: podem residir no território do seu país anfitrião na UE e viajar para outros países europeus que exijam o ETIAS, desde que possuam documentos que comprovem o seu estatuto.