Desde 14 de março 2024, estão isentos os viajantes titulares de passaportes ordinários emitidos pelo Luxemburgo, Suíça, Irlanda, Hungria, Áustria e Bélgica, que viajem para a China por motivos de comércio, turismo, visita familiar e trânsito, por um período máximo de 15 dias.
Esta medida será aplicável até 30 de novembro de 2024.