Cidadãos de vários países beneficiam de isenção de visto, permitindo-lhes visitar o Japão para estadias curtas sem procedimentos consulares antes da viagem.
Os titulares de passaportes comuns, válidos pela duração da estadia, emitidos pelos seguintes países e territórios, não necessitam de visto para viajar ao Japão por um período determinado:
90 dias sem visto no Japão:
- Estados-Membros da União Europeia:
- Alemanha
- Áustria
- Bélgica
- Bulgária
- Chipre
- Croácia
- Dinamarca
- Espanha
- Estônia
- Finlândia
- França
- Grécia
- Hungria
- Irlanda
- Itália
- Letônia
- Lituânia
- Luxemburgo
- Malta
- Os Países Baixos
- Polônia
- Portugal
- República Checa
- Romênia
- Eslováquia
- Eslovênia
- Suécia
- Andorra
- Argentina
- Austrália
- Bahamas
- Brasil
- Canadá
- Chile
- Coreia do Sul
- Costa Rica
- Estados Unidos
- Guatemala
- Honduras
- Hong Kong
- Islândia
- Israel
- Lesoto
- Liechtenstein
- Macau
- Macedônia do Norte
- Malásia
- Maurício
- México
- Mônaco
- Noruega
- Nova Zelândia
- Panamá
- República Dominicana
- Reino Unido
- São Marino
- El Salvador
- Sérvia
- Singapura
- Suíço
- Suriname
- Taiwan
- Tunísia
- Turquia
- Uruguai
30 dias sem visto no Japão:
- Emirados Árabes Unidos
- Catar
15 dias sem visto no Japão:
- Indonésia
- Tailândia
14 dias sem visto no Japão:
- Brunei
Caso sua nacionalidade não esteja presente acima ou permanecerá no Japão por mais tempo do que o autorizado para isenção de visto ou para fins específicos de viagem (trabalho, estudos, reagrupamento familiar, etc.) será necessária a obtenção de um visto japonês.